A decisão do TRF4 atendeu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do INEP, que recorreram contra a liminar deferida em primeira instância. Na tarde de quinta-feira (10), o tribunal já havia suspendido uma primeira liminar com teor semelhante.
"O edital Enem 2012 estabeleceu rigoroso procedimento de revisão das provas dissertativas elaboradas pelos participantes do Exame Nacional, compreendendo, inicialmente, avaliação por dois examinadores distintos e, num segundo momento, caso necessário, reavaliação por um terceiro expert", justificou o juiz federal.
No julgamento do primeiro recurso do MEC, o relator manteve apenas o direito da estudante Thaniza Borba de ver a correção da redação do Enem e o direito a pedir revisão caso não concorde com a nota obtida. Neste segundo caso, o direito de vista da prova não foi concedido ao aluno.
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