Lei Miranda (Direito ao Silêncio)
JUEVES 09 DE SEPTIEMBRE DE 2010 18:18
Nos Estados Unidos,
antes que a polícia o prenda e interrogue, você deve ler a Lei Miranda, a qual
se resume em:
1.
Você têm o direito
de permanecer calado.
2.
Qualquer coisa que
você disser, pode ser usado contra você em juízo.
3.
Você têm o direito
de consultar um advogado, antes e durante o interrogatório.
4.
Se você não pode
pagar um advogado, o juíz nomeará um para te devender gratuitamente.
Cuidado com suas
declarações
Muitas pessoas que
estão cumprindo longas sentenças, por não saber de seus direitos no momento da
abordagem, fizeram declarações muitas das quais serviram para condená-los em
juízo. Muitas admitiram estar envolvidas em coisas ilícitas condenando-se a si
próprio.
Quando se ver
diante da polícia, (sobretudo antes de ser preso e interrogado), lembre-se de
permanecer calado até que esteja diante de um advogado, assim como estabelece a
Lei Miranda.
A Origem
Ernesto Miranda,
era uma pessoa com antecedentes criminais, e era suspeito de raptar e violar
uma mulher na noite de 12 de Março de 1963 no deserto do Arizona. A descrição
que a vítima passou para a polícia coincidia com a de Miranda, e por ele ter
antecedentes criminais sua situação agravou. Ele foi preso e levado à uma
delegacia onde foi interrogado. Diante dos policiais ele não demorou à
confessar sua culpa das acusações que lhe estavam sendo impostas.
A defesa de Miranda
alegou que os direitos da Quinta e Sexta emenda constitucional foram violadas e
que por isso sua confissão deveria ser anulada pela corte.
Miranda foi
condenado. A Quinta Emenda, a mais célebre, cuida do “due process of law” ou do
devido processo legal. Ela declara o direito de o acusado ficar calado para não
se auto-incriminar. Está assim redigida: “ … nem será compelido, em qualquer
processo criminal, a ser testemunha contra si mesmo, nem será privado da vida,
liberdade ou propriedade, sem o devido processo legal, nem será a propriedade
privada tomada para o uso público, sem justa compensação.” . O caso Miranda
chegou a Suprema Corte Norte Americana e a condenação de Miranda foi revogada
pela corte. “Miranda vs. Arizona” (384 U.S. 436, 1966).
Num interrogatório
policial entendemos que são necessárias que sejam feitas perguntas para que a
lei seja cumprida, especialmente no caso de prisão. No que se refere ao
procedimento de se defender, todos sem excessão têm o direito de permanecer em
silêncio até que se esteja diante de seu advogado de defesa.
A regra
constitucional transcrita deixa entrever a intenção de garantir, entre os
direitos fundamentais, a impossibilidade de aquele que está sendo preso seja
obrigado a produzir provas contra si próprio.
Além de não ser
obrigado a prestar esclarecimentos, a pessoa possui o direito de não ver
interpretado contra ele o seu silêncio.
Antes de qualquer
interrogatório a pessoa deverá der advertida de que têm o direito de permanecer
em silêncio, e que qualquer coisa que se diga poderá e será usada contra ela,
também de que têm direito à um advogado, não podendo o mesmo ser particular,
sera um indicado pelo juíz. A pessoa pode renuciar seus direitos desde que seja
voluntariamente e que esteja conciente dos seus direitos. Em qualquer etapa do
processo pode ser requizitado um advogado por parte do acusado. O acusado não
poderá ser interrogado caso expresse de alguma forma o seu desejo de não o ser.
O simples fato de já ter respondido algumas perguntas voluntariamente, não
obriga o acusado à continuar respondedo se o mesmo acreditar que irá se
prejudicar.
O mesmo dispositivo
consta da Constituição brasileira no artigo 5º, LXIII, com a seguinte dicção:
“O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer
calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário