sábado, 20 de abril de 2013

Lei Miranda (Direito ao Silêncio) Miranda rights



Lei Miranda (Direito ao Silêncio)
JUEVES 09 DE SEPTIEMBRE DE 2010 18:18
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Nos Estados Unidos, antes que a polícia o prenda e interrogue, você deve ler a Lei Miranda, a qual se resume em:
1. Você têm o direito de permanecer calado.
2. Qualquer coisa que você disser, pode ser usado contra você em juízo.
3. Você têm o direito de consultar um advogado, antes e durante o interrogatório.
4. Se você não pode pagar um advogado, o juíz nomeará um para te devender gratuitamente.
Cuidado com suas declarações
Muitas pessoas que estão cumprindo longas sentenças, por não saber de seus direitos no momento da abordagem, fizeram declarações muitas das quais serviram para condená-los em juízo. Muitas admitiram estar envolvidas em coisas ilícitas condenando-se a si próprio.
Quando se ver diante da polícia, (sobretudo antes de ser preso e interrogado), lembre-se de permanecer calado até que esteja diante de um advogado, assim como estabelece a Lei Miranda.
A Origem
Ernesto Miranda, era uma pessoa com antecedentes criminais, e era suspeito de raptar e violar uma mulher na noite de 12 de Março de 1963 no deserto do Arizona. A descrição que a vítima passou para a polícia coincidia com a de Miranda, e por ele ter antecedentes criminais sua situação agravou. Ele foi preso e levado à uma delegacia onde foi interrogado. Diante dos policiais ele não demorou à confessar sua culpa das acusações que lhe estavam sendo impostas.
A defesa de Miranda alegou que os direitos da Quinta e Sexta emenda constitucional foram violadas e que por isso sua confissão deveria ser anulada pela corte.
Miranda foi condenado. A Quinta Emenda, a mais célebre, cuida do “due process of law” ou do devido processo legal. Ela declara o direito de o acusado ficar calado para não se auto-incriminar. Está assim redigida: “ … nem será compelido, em qualquer processo criminal, a ser testemunha contra si mesmo, nem será privado da vida, liberdade ou propriedade, sem o devido processo legal, nem será a propriedade privada tomada para o uso público, sem justa compensação.” . O caso Miranda chegou a Suprema Corte Norte Americana e a condenação de Miranda foi revogada pela corte. “Miranda vs. Arizona” (384 U.S. 436, 1966).
Num interrogatório policial entendemos que são necessárias que sejam feitas perguntas para que a lei seja cumprida, especialmente no caso de prisão. No que se refere ao procedimento de se defender, todos sem excessão têm o direito de permanecer em silêncio até que se esteja diante de seu advogado de defesa.
A regra constitucional transcrita deixa entrever a intenção de garantir, entre os direitos fundamentais, a impossibilidade de aquele que está sendo preso seja obrigado a produzir provas contra si próprio.
Além de não ser obrigado a prestar esclarecimentos, a pessoa possui o direito de não ver interpretado contra ele o seu silêncio.
Antes de qualquer interrogatório a pessoa deverá der advertida de que têm o direito de permanecer em silêncio, e que qualquer coisa que se diga poderá e será usada contra ela, também de que têm direito à um advogado, não podendo o mesmo ser particular, sera um indicado pelo juíz. A pessoa pode renuciar seus direitos desde que seja voluntariamente e que esteja conciente dos seus direitos. Em qualquer etapa do processo pode ser requizitado um advogado por parte do acusado. O acusado não poderá ser interrogado caso expresse de alguma forma o seu desejo de não o ser. O simples fato de já ter respondido algumas perguntas voluntariamente, não obriga o acusado à continuar respondedo se o mesmo acreditar que irá se prejudicar.
O mesmo dispositivo consta da Constituição brasileira no artigo 5º, LXIII, com a seguinte dicção: “O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.”

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