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sexta-feira, 3 de agosto de 2012
Promotor condenado - 17 anos de prisão e perda do cargo
Tribunal reconheceu a acusação e condenou Ricardo Maia pelo abuso sexual contra duas meninas, em 2005
Por 14 votos contra um, o Órgão Especial (colegiado) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou, ontem, o promotor de Justiça Ricardo Maia de Oliveira a 17 anos e seis meses de prisão, além de perda do cargo público. Os desembargadores reconheceram a materialidade e autoria do crime atribuído ao membro do Ministério Público, duplo crime de estupro de vulnerável, isto é, "ter praticado conjunção carnal ou ato libidinoso contra menor de 14 anos".
O promotor Ricardo Maia esteve presente à sessão do Órgão Especial do TJ que o julgou. Durante toda a audiência, se manteve ao lado da esposa e amigos . Silente, ouviu atentamente as argumentações da defesa e da acusação FOTO: KIKO SILVA
O julgamento é relativo ao processo em que Ricardo Maia foi alvo de uma investigação do próprio Ministério Público, sob a acusação de ter praticado atos libidinosos contra duas garotas, em outubro de 2005. O fato ocorreu no sítio pertencente ao réu, localizado no Município de Guaramiranga, na Região do Maciço de Baturité (102Km da Capital). Na época, as vítimas tinham apenas 9 anos de idade e só revelaram aos pais a violência sexual semanas depois.
Ricardo Maia nega o crime e esta foi a postura de sua defesa durante o julgamento. O advogado criminalista Clayton Marinho subiu à tribuna para fazer a defesa oral do réu e insistiu na tese da negativa de autoria, corroborada, segundo ele, por muitas contradições nos depoimentos das vítimas e testemunhas.
Além disso, Marinho apresentou aos desembargadores quatro preliminares (argumentações) alegando cerceamento de defesa. Porém, todas elas foram rejeitadas pelos julgadores.
As duas vítimas, hoje adolescentes, acompanharam todo o julgamento do réu e ficaram sentadas no plenário a poucos metros d o promotor (ao fundo, sentado à esquerda). No fim da audiência, elas se emocionaram FOTO: FERNANDO RIBEIRO
Crime
Em quase duas horas e meia, o relator do processo, desembargador Fernando Ximenes, mostrou para os demais julgadores o elenco de provas da materialidade e autoria do crime.
Citou os depoimentos prestados pelas duas garotas em três fases da apuração do fato, na Polícia, perante o Ministério Público e no próprio Tribunal de Justiça. Apesar de alguns detalhes diferentes nos três interrogatórios, as vítimas contaram, em suma, a mesma história.
Segundo elas, foram atraídas pelo promotor para ir ao sítio dele, sob o pretexto de tomarem banho de piscina e conhecer a esposa e os filhos de Ricardo Maia. Receberam chocolates e pirulitos no dia anterior. Mas, no dia seguinte, logo após o banho de piscina, acabaram sendo aprisionadas pelo promotor em um quarto do sítio, despidas, amarradas com as mãos para trás com punhos de rede e amordaçadas para, em seguida, serem submetidas a atos libidinosos. Depois, passaram a ser ameaçadas de morte e, nos meses seguintes, seus familiares teriam recebido assédios para, em troca de dinheiro, retirar a queixa contra o promotor. Em um deles, conforme os autos, a própria mulher de Maia teria ido ao encontro de um tio das vítimas e ofereceu a quantia de R$ 10 mil para que os pais das crianças "comprassem uma casa nova", em troca da retirada da queixa policial.
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