sexta-feira, 7 de junho de 2013

PUBLICADO EDITAL DO CONCURSO PARA PROFESSORES DO ESTADO DO CEARA

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação (Seduc), publicou nesta sexta-feira (07) o Edital do Concurso para Professores da Rede Estadual, no Diário Oficial nº007/2013. Serão ofertadas 3 mil vagas. As inscrições terão início no próximo dia 22 de junho e seguem até 21 de julho deste ano, exclusivamente via internet. Os interessados devem acessar o site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB),http://www.cespe.unb.br/concursos/seduc_ce_13, responsável pela organização do Concurso. A taxa de inscrição será de R$ 60,00.

Os aprovados vão ocupar o cargo de professor, classe pleno I, cuja remuneração inicial é de R$ 2.444,92, mais auxílio alimentação no valor mensal de R$ 220,00, para 40h/a semanais. As vagas são distribuídas em 13 disciplinas do Ensino Médio, além de Libras, a Língua Brasileira de Sinais, primeira língua usada pelos surdos. Para assumir o cargo de professor, o candidato deverá ter grau superior em nível de licenciatura plena na disciplina para a qual o profissional deseja concorrer.

O Concurso é composto de três fases com cronograma descrito no edital. A primeira, abrangerá uma prova escrita objetiva, com 80 questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório. Neste momento, serão abordados os temas: Administração Pública; Educação Brasileira: Temas Educacionais e Pedagógicos; Conhecimentos Básicos da Língua Portuguesa; Raciocínio Lógico; Disciplina específica da área da Habilitação.

Na segunda fase, haverá uma prova prática de didática (aula) na disciplina em que o candidato está concorrendo. Terá caráter eliminatório e classificatório, sendo o candidato avaliado por uma banca, formada por três professores da área em que o profissional será avaliado. Já a terceira fase é constituída de exame de títulos, de caráter classificatório.

Os aprovados vão atuar em escolas da rede pública estadual, que atende a mais de 500 mil alunos. Em todo o Ceará, são 680 unidades de ensino. A matrícula no Ensino Médio corresponde a 358 mil estudantes.


Confira e-mail e telefone do Cespe para contatos dos candidatos ao Concurso Para Professor (Seduc-Ce):sac@cespe.unb.br e Central de Atendimento: 0216134480100

sábado, 20 de abril de 2013

Lei Miranda (Direito ao Silêncio) Miranda rights



Lei Miranda (Direito ao Silêncio)
JUEVES 09 DE SEPTIEMBRE DE 2010 18:18
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Nos Estados Unidos, antes que a polícia o prenda e interrogue, você deve ler a Lei Miranda, a qual se resume em:
1. Você têm o direito de permanecer calado.
2. Qualquer coisa que você disser, pode ser usado contra você em juízo.
3. Você têm o direito de consultar um advogado, antes e durante o interrogatório.
4. Se você não pode pagar um advogado, o juíz nomeará um para te devender gratuitamente.
Cuidado com suas declarações
Muitas pessoas que estão cumprindo longas sentenças, por não saber de seus direitos no momento da abordagem, fizeram declarações muitas das quais serviram para condená-los em juízo. Muitas admitiram estar envolvidas em coisas ilícitas condenando-se a si próprio.
Quando se ver diante da polícia, (sobretudo antes de ser preso e interrogado), lembre-se de permanecer calado até que esteja diante de um advogado, assim como estabelece a Lei Miranda.
A Origem
Ernesto Miranda, era uma pessoa com antecedentes criminais, e era suspeito de raptar e violar uma mulher na noite de 12 de Março de 1963 no deserto do Arizona. A descrição que a vítima passou para a polícia coincidia com a de Miranda, e por ele ter antecedentes criminais sua situação agravou. Ele foi preso e levado à uma delegacia onde foi interrogado. Diante dos policiais ele não demorou à confessar sua culpa das acusações que lhe estavam sendo impostas.
A defesa de Miranda alegou que os direitos da Quinta e Sexta emenda constitucional foram violadas e que por isso sua confissão deveria ser anulada pela corte.
Miranda foi condenado. A Quinta Emenda, a mais célebre, cuida do “due process of law” ou do devido processo legal. Ela declara o direito de o acusado ficar calado para não se auto-incriminar. Está assim redigida: “ … nem será compelido, em qualquer processo criminal, a ser testemunha contra si mesmo, nem será privado da vida, liberdade ou propriedade, sem o devido processo legal, nem será a propriedade privada tomada para o uso público, sem justa compensação.” . O caso Miranda chegou a Suprema Corte Norte Americana e a condenação de Miranda foi revogada pela corte. “Miranda vs. Arizona” (384 U.S. 436, 1966).
Num interrogatório policial entendemos que são necessárias que sejam feitas perguntas para que a lei seja cumprida, especialmente no caso de prisão. No que se refere ao procedimento de se defender, todos sem excessão têm o direito de permanecer em silêncio até que se esteja diante de seu advogado de defesa.
A regra constitucional transcrita deixa entrever a intenção de garantir, entre os direitos fundamentais, a impossibilidade de aquele que está sendo preso seja obrigado a produzir provas contra si próprio.
Além de não ser obrigado a prestar esclarecimentos, a pessoa possui o direito de não ver interpretado contra ele o seu silêncio.
Antes de qualquer interrogatório a pessoa deverá der advertida de que têm o direito de permanecer em silêncio, e que qualquer coisa que se diga poderá e será usada contra ela, também de que têm direito à um advogado, não podendo o mesmo ser particular, sera um indicado pelo juíz. A pessoa pode renuciar seus direitos desde que seja voluntariamente e que esteja conciente dos seus direitos. Em qualquer etapa do processo pode ser requizitado um advogado por parte do acusado. O acusado não poderá ser interrogado caso expresse de alguma forma o seu desejo de não o ser. O simples fato de já ter respondido algumas perguntas voluntariamente, não obriga o acusado à continuar respondedo se o mesmo acreditar que irá se prejudicar.
O mesmo dispositivo consta da Constituição brasileira no artigo 5º, LXIII, com a seguinte dicção: “O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.”

sábado, 23 de março de 2013

Você tem Fe?


Você tem Fe?
Consequentemente, a fé vem por se ouvir a mensagem, e a mensagem é ouvida mediante a palavra de Cristo. 
Romanos 10:17
Ele respondeu: "Se vocês tiverem fé do tamanho de uma semente de mostarda, poderão dizer a esta amoreira: 'Arranque-se e plante-se no mar', e ela obedecerá. 
Lucas 17:6
Pois vocês são salvos pela graça, por meio da fé, e isto não vem de vocês, é dom de Deus; não por obras, para que ninguém se glorie. 
Efésios 2:8-9
Ora, a fé é a certeza daquilo que esperamos e a prova das coisas que não vemos. 
Hebreus 11:1